17 de abril de 2013

IBRAM DIVULGA REGRAS PARA USO DE IMAGEM E REPRODUÇÃO DO ACERVO DE MUSEUS - Gabriel Palma


Brasília – O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) divulgou hoje (16) as regras para a autorização de uso de imagem e de reprodução dos bens culturais e documentos do acervo dos seus museus. As medidas fazem parte da Instrução Normativa (IN) 1/2013, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, e são válidas para as 30 unidades museológicas administradas pela instituição.

O Ibram tem unidades como o Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro, que tem mais de 60 mil peças. São obras de pintura, escultura, desenho, gravura brasileira e estrangeira, arte decorativa, mobiliário, arte em pedras preciosas, moedas e medalhas, arte popular, documentos e um conjunto de peças de arte africana.

Também são administrados pelo Ibram, o Museu da Inconfidência, em Ouro Preto (MG); o Museu da República, no Rio de Janeiro; e o Museu Imperial, em Petrópolis (RJ), entre outros. A lista completa pode ser conferida no site do instituto.

O requerimento para uso de imagem e reprodução pode ser apresentado por órgão, entidade pública ou privada e pessoa física. Segundo a IN, o próprio museu poderá emitir uma autorização para item ou coleção do seu acervo, quando se tratar de uso de imagem. Quando a utilização for para a reprodução, a autorização será do presidente do instituto.

Para o acervo que não se encontra em domínio público, o interessado deverá obter autorização de quem detém os direitos das obras protegidas pela Lei 9.610, que trata de direito autoral.

O Ibram estabeleceu algumas restrições para as autorizações, como a probição de transformações e manipulações das imagens e a publicação em baixa resolução. A venda e a reprodução em banco de imagens ficou vedada, a não ser em caso de autorização. Quem descumprir as regras ficará passível de ação civil.

Todas as imagens e reproduções dos respectivos acervos devem ter obrigatoriamente os créditos divulgados, incluindo o nome do museu, o Ibram e o Ministério da Cultura, nessa ordem, assim como o número e o ano da autorização. Além disso, a utilização do espaço interno ou externo do museu poderá estar sujeita ao pagamento de tarifas. Se a atividade tiver fins comerciais, poderá ser cobrado o valor de até R$ 300 por hora para equipe de até cinco pessoas.

Extraído do sítio Agência Brasil

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