22 de setembro de 2012

LITERATURA, DOMÍNIO PÚBLICO E INTERNET - Manuel Batista de Sá Filho


No dia 1º de janeiro de 2012, os escritos de dois autores pilares do modernismo mundial – James Joyce e Virginia Woolf – passaram a compor o panteão de livros pertencentes ao domínio público. Em anos anteriores, os trabalhos de Nathanael West e Leon Trotsky também tiveram suas obras inscritas neste rol. Isso significa que os direitos intelectuais de seus livros expiraram, sendo passíveis de livre uso comercial por não estarem submetidos a direitos patrimoniais exclusivos de qualquer pessoa física ou jurídica.

O período tipicamente descrito como legal para o estabelecimento de uma obra em domínio público é certo número de anos após a morte do autor, geralmente entre 50 e 70 anos, conforme a legislação de cada país. No Brasil, estão neste domínio livros e obras musicais que excedem o prazo de 70 anos após a morte de seu criador. Por exemplo, a obra de Machado de Assis, falecido em 29 de setembro de 1908, pertence ao domínio público desde 1979 (começa-se a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor, neste caso, 1909). O 1º de janeiro, em alguns países do mundo, é até conhecido como Public Domain Day, e é celebrado por admiradores dos diferentes escritores que possuem obras nesta categoria.

Vista como uma possibilitadora da democratização de tais obras, a internet dispõe de sites como o Projeto Gutenberg (www.gutenberg.org). No Brasil, o site mais conhecido para tal fim é o Domínio Público (www.dominiopublico.gov.br). Outros endereços virtuais com o mesmo propósito podem ser encontrados ao se pesquisar projetos vinculados a instituições de ensino superior. A questão do domínio público está ligada ao polêmico debate acerca da “propriedade intelectual”. Os Estados Unidos (país produtor de uma cultura que influencia os modos de pensar e ser do restante do globo) possuem regras bem rígidas quanto ao tema. Tal posicionamento gera conflitos que desafiam nosso cotidiano e as leis: se a internet permite o acesso a um maior número de obras, como conciliar o direito das pessoas à cultura com os direitos dos autores? Por que nós temos que esperar mais de meio século para termos acesso livre e gratuito a obras importantes?

Enquanto as discussões sobre o tema continuam, a internet pode ser considerada, caso bem utilizada, uma aliada para aqueles que buscam a possibilidade de travar contato com novos escritores e obras de modo confiável e prazeroso

* Manuel Batista de Sá Filho é graduando em História pela Universidade Federal de Uberlândia e integrante do Núcleo de Estudos em História Social da Arte e da Cultura (Nehac). Email: manuelbdsf@hotmail.com

Extraído do sítio Correio de Uberlândia

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